Lei Ordinária nº 14.147/2025
Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Investindo no futuro, localizado no município de Areial, neste Estado.
LEI Nº 14.147, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Reconhece de Utilidade Pública o Instituto Investindo no futuro, localizado no município de Areial, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o Instituto Investindo no futuro, localizado no município de Areial, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.