Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.149/2025

Reconhece de Utilidade Pública o Centro Tecnológico e Esportivo de Luta Educacional e Social - CTELES, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.

LEI Nº 14.149, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

Reconhece de Utilidade Pública o Centro Tecnológico e Esportivo de Luta Educacional e Social - CTELES, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO TANILSON SOARES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o Centro Tecnológico e Esportivo de Luta Educacional e Social - CTELES, localizado no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.