Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.150/2025

Altera a Lei Estadual nº 10.720, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Geração e Aproveitamento da Energia Solar e Eólica no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

LEI Nº 14.150, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera a Lei Estadual nº 10.720 , de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Geração e Aproveitamento da Energia Solar e Eólica no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 6º-A à Lei Estadual nº 10.720 , de 22 de junho de 2016, com a seguinte redação:

"Art. 6º-A Aplica-se o disposto nesta Lei ao incentivo à geração e ao aproveitamento de Energia de Biomassa e à Cogeração."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de novembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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