Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.152/2025

Autoriza a doação de um imóvel do acervo patrimonial do Estado da Paraíba para o município de Bonito de Santa Fé, neste Estado, e dá outras providências.

LEI Nº 14.152, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.

Autoriza a doação de um imóvel do acervo patrimonial do Estado da Paraíba para o município de Bonito de Santa Fé, neste Estado, e dá outras providências.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o município de Bonito de Santa Fé imóvel com área de um hectare, localizado no Distrito de Viana, Zona Rural desse município, matriculado sob o nº 000890, Livro 3-B do Cartório Nossa Senhora das Graças, da cidade de Bonito de Santa Fé.

Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º. destina-se à construção de uma escola municipal.

Art. 3º O imóvel objeto desta Lei reverterá ao patrimônio público estadual, caso não haja a instalação da escola, num prazo de 05 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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