Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.154/2025

Altera a Lei Estadual nº 11.298/2019, que institui, no âmbito do Estado da Paraíba, o Estatuto do Portador de Câncer, e dá outras providências.

LEI Nº 14.154, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera a Lei Estadual nº 11.298 /2019, que institui, no âmbito do Estado da Paraíba, o Estatuto do Portador de Câncer, e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 4º e 5º ao art. 16 da Lei nº 11.298 /2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16. ...

..

§ 4º A comprovação de paciente em tratamento e/ou com necessidade de acompanhante será feito por meio de relatório médico datado e assinado, com validade de 1 (um) ano.

§ 5º O acompanhante terá direito à cadeira adjacente ao portador."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador