Lei Ordinária nº 14.155/2025
Altera a Lei Estadual nº 13.861, de 02 de setembro de 2025, para estender as condutas à adultização também a adolescentes menores de 18 (dezoito) anos.
LEI Nº 14.155, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei Estadual nº 13.861 , de 02 de setembro de 2025, para estender as condutas à adultização também a adolescentes menores de 18 (dezoito) anos.
AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica acrescentado o paragrafo único ao art. 2º. da Lei Estadual nº 13.861 , de 02 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º [ ... ]
Parágrafo único. As condutas previstas neste artigo aplicam-se igualmente a adolescentes menores de 18 (dezoito) anos, de forma a resguardar o pleno desenvolvimento físico, psicológico e social da pessoa em formação, observadas as peculiaridades do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como da Legislação Civil e Penal".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador