Lei Ordinária nº 14.160/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a obra do Artista Jurandy do Sax.
LEI Nº 14.160, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a obra do Artista Jurandy do Sax.
AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a obra do artista Jurandy do Sax.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.