Lei Ordinária nº 14.162/2025
Denomina de Alfredo de Farias Araújo o trecho da PB-148 que liga a BR-412 às comunidades rurais de Macambira e Alagamar ao município de Cabaceiras, neste Estado.
LEI Nº 14.162, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Denomina de Alfredo de Farias Araújo o trecho da PB-148 que liga a BR-412 às comunidades rurais de Macambira e Alagamar ao município de Cabaceiras, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica denominado de Alfredo de Farias Araújo, o trecho da PB-148 que liga a BR - 412 às comunidades rurais de Macambira e Alagamar ao município de Cabaceiras, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador