Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.166/2025

Reconhece o município de Cabaceiras como a Capital Paraibana do Cinema, reafirmando sua identidade cultural como a Roliúde Nordestina.

LEI Nº 14.166, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

Reconhece o município de Cabaceiras como a Capital Paraibana do Cinema, reafirmando sua identidade cultural como a Roliúde Nordestina.

AUTORIA: DEPUTADO JOÃO PAULO SEGUNDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica reconhecido o município de Cabaceiras como a Capital Paraibana do Cinema, reafirmando sua identidade cultural como a Roliúde Nordestina.

Art. 2º Fica igualmente reconhecida e reafirmada a identidade cultural de Cabaceiras como Roliúde Nordestina, denominação pela qual o município é amplamente conhecido no Brasil, devido ao grande número de produções cinematográficas, televisivas, publicitárias e audiovisuais gravadas em seu território.

Art. 3º O reconhecimento previsto nesta Lei tem por finalidade:

I - valorizar o patrimônio cultural, artístico e histórico do município;

II - fortalecer o turismo cinematográfico e a economia criativa da região;

III - incentivar ações, projetos e eventos voltados à produção audiovisual;

IV - promover a imagem da Paraíba como pólo de produção cultural e cinematográfica.

Art. 4º Esta Lei não implica geração obrigatória de despesas ao Estado, devendo eventuais ações de fomento observar a legislação orçamentária vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador