Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 14.170/2025
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Antônio Leite Jales.
LEI Nº 14.170, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Antônio Leite Jales.
AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Antônio Leite Jales, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador