Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 14.171/2025
Determina que o Dia Nacional da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado como feriado estadual.
LEI Nº 14.171, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Determina que o Dia Nacional da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado como feriado estadual.
AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica determinado que o Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado no dia 20 de novembro de cada ano, como feriado estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador