Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.180/2025

Concede o Título de Capital Estadual do Abacaxi ao Município de Sapé, neste Estado.

LEI Nº 14.180, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

Concede o Título de Capital Estadual do Abacaxi ao Município de Sapé, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica concedido o Título de Capital Estadual do Abacaxi ao Município de Sapé, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador