Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.183/2025

Denomina de Antenor Pereira Guimarães o trecho da Rodovia implantada pelo Governo do Estado da Paraíba que interliga o município de Olivedos ao município de Cubati.

LEI Nº 14.183, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

Denomina de Antenor Pereira Guimarães o trecho da Rodovia implantada pelo Governo do Estado da Paraíba que interliga o município de Olivedos ao município de Cubati.

AUTORIA: DEPUTADOS ADRIANO GALDINO E MANOEL LUDGÉRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica denominado de Antenor Pereira Guimarães o trecho da Rodovia implantada pelo Governo do Estado da Paraíba que interliga o município de Olivedos ao município de Cubati.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador