Lei Ordinária nº 14.184/2025
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Banda Duarte Machado, do Município de Santa Luzia, neste Estado.
LEI Nº 14.184, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Banda Duarte Machado, do Município de Santa Luzia, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO GEORGE MORAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Banda Duarte Machado, do Município de Santa Luzia, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador