Lei Ordinária nº 14.186/2025
Altera a Lei nº 13.751, de 25 de junho de 2025, que altera a Lei nº 12.029, de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, nas doações de imóveis residenciais destinados à moradia, quando vinculados a programa de habitação popular.
LEI Nº 14.186, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 13.751 , de 25 de junho de 2025, que altera a Lei nº 12.029 , de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, nas doações de imóveis residenciais destinados à moradia, quando vinculados a programa de habitação popular.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 345, de 26 de junho de 2025, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no
§ 3º do art. 63 da Constituição Estadual , com a Redação dada pela Emenda Constitucional nº 06 /1994, combinado com o
§ 2º do art. 236 da Resolução nº 1.578 /2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 3º. da Lei nº 13.751 , de 25 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de junho de 2025.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 18 de dezembro de 2025.
ADRIANO GALDINO
Presidente