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Lei Ordinária nº 14.192/2025

Altera dispositivos da Lei Estadual nº 10.132, de 06 de novembro de 2013, que instituiu o Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial, e dá outras providências.

LEI Nº 14.192, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera dispositivos da Lei Estadual nº 10.132 , de 06 de novembro de 2013, que instituiu o Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial, e dá outras providências.

AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Os §§ 1º, 2º e 3º do art. 7º. da Lei Estadual nº 10.132 , de 06 de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

§ 1º Os valores cobrados constituirão receita do Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ, criado pela Lei Estadual nº 4.551 , de 5 de dezembro de 1983, deduzido do total o percentual de até 20% (vinte por cento) destinado a custear:

I - a implantação, manutenção e atualização de sistemas informatizados de controle e fiscalização dos serviços notariais e de registro;

II - a aquisição de equipamentos, materiais e infraestrutura tecnológica necessários às atividades de fiscalização e correição;

III - a contratação de serviços técnicos especializados de apoio às atividades correcionais;

IV - o custeio de despesas operacionais relacionadas à estruturação e modernização da Corregedoria-Geral da Justiça para o pleno exercício da fiscalização dos serviços extrajudiciais.

§ 2º A dedução prevista no

§ 1º fundamenta-se no exercício do poder de polícia atribuído ao Poder Judiciário pela Constituição da República, em seu art. 236,

§ 1º.

§ 3º Os valores deduzidos e suas destinações deverão ser detalhados em planilha financeira, que integrará a prestação de contas anual do FEPJ, com discriminação por natureza de despesa."

Art. 2º A Tabela I da Lei Estadual nº 10.132 , de 06 de novembro de 2013, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador