Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.202/2025

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de Janeiro de São Sebastião, padroeiro do município de São Sebastião do Umbuzeiro, neste Estado.

LEI Nº 14.202, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de Janeiro de São Sebastião, padroeiro do município de São Sebastião do Umbuzeiro, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de Janeiro de São Sebastião, padroeiro do município de São Sebastião do Umbuzeiro, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador