Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.203/2025

Institui o Dia do Esteticista no Estado da Paraíba e dá outras providências.

LEI Nº 14.203, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

Institui o Dia do Esteticista no Estado da Paraíba e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Esteticista, a ser comemorado, anualmente, em 26 de setembro, no âmbito do Estado da Paraíba.

Art. 2º O Dia do Esteticista tem por finalidade:

I - valorizar e reconhecer a atuação dos profissionais de estética;

II - promover a conscientização sobre a importância da estética para a saúde, bem-estar e autoestima da população;

III - incentivar atividades educativas, culturais e eventos relacionados à estética e à beleza.

Art. 3º Poderão participar das comemorações órgãos públicos, instituições de ensino, associações profissionais e entidades de classe vinculadas à estética.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador