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Lei Ordinária nº 14.216/2026

Concede o Título de Cidadã Paraibana e de Cidadão Paraibano aos membros da Defensoria Pública do Estado da Paraíba.

LEI Nº 14.216, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

Concede o Título de Cidadã Paraibana e de Cidadão Paraibano aos membros da Defensoria Pública do Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Ficam concedidos os Títulos de Cidadã Paraibana e de Cidadão Paraibano às seguintes personalidades, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba, especialmente na promoção do acesso à justiça, na defesa de direitos fundamentais e no fortalecimento institucional da Defensoria Pública do Estado:

I - Elisabeth Teles Pimentel;

II - Filipe Pinheiro Mendes;

III - Heloísa Bezerra Lima;

IV - Iara Bonazzoli;

V - José Gerardo Rodrigues Júnior;

VI - Larissa Lima Barcellos de Araújo;

VII - Letícia Maciel Emerenciano;

VIII - Karielson Fernandes de Farias;

IX - Mariane Oliveira Fontenelle;

X - Monaliza Maelly Fernandes Montenegro de Morais;

XI - Rafael de Faria Beltrame;

XII - Roberto Sávio de Carvalho Soares;

XIII - Priscila Mendonça de Albuquerque;

XIV - Valéria Maria Solano Macêdo da Fonseca;

XV - Vicente Alencar Ribeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de janeiro de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador