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Lei Ordinária nº 14.217/2026

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Culturais e Turísticos do Estado da Paraíba, o Fest Aruanda do Audiovisual Internacional da Paraíba, no município de João Pessoa, neste Estado.

LEI Nº 14.217, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Culturais e Turísticos do Estado da Paraíba, o Fest Aruanda do Audiovisual Internacional da Paraíba, no município de João Pessoa, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO CHICO MENDES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos Culturais e Turísticos do Estado da Paraíba, o prestigiado e tradicional Fest Aruanda do Audiovisual Internacional da Paraíba, realizado na primeira semana do mês de dezembro de cada ano, no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de janeiro de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador