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Lei Ordinária nº 14.233/2026

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Criadores de Caprinos, Ovinos e Irrigantes do Município de Camalaú - ASCOVIC, localizada no município de Camalaú, neste Estado.

LEI Nº 14.233, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.

Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Criadores de Caprinos, Ovinos e Irrigantes do Município de Camalaú - ASCOVIC, localizada no município de Camalaú, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Pública a Associação dos Criadores de Caprinos, Ovinos e Irrigantes do Município de Camalaú - ASCOVIC, localizada no município de Camalaú, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de janeiro de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador