Lei Ordinária nº 14.244/2026
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de Janeiro de São Sebastião, padroeiro do Município de São Sebastião do Umbuzeiro, neste Estado.
LEI Nº 14.244, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de Janeiro de São Sebastião, padroeiro do Município de São Sebastião do Umbuzeiro, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de Janeiro de São Sebastião, padroeiro do Município de São Sebastião do Umbuzeiro, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de janeiro de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador