Lei Ordinária nº 14.245/2026
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Culturais e Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de Nossa Senhora de Fátima, realizada no município de Damião, neste Estado.
LEI Nº 14.245, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Culturais e Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de Nossa Senhora de Fátima, realizada no município de Damião, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO TANILSON SOARES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos Culturais e Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de Nossa Senhora de Fátima, realizada no período de 04 a 13 de maio, no município de Damião, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de janeiro de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador