Lei Ordinária nº 14.246/2026
Denomina de Viaduto Oswaldo Trigueiro do Valle o viaduto em construção sobre a BR-101, no trecho que interliga o Bairro das Indústrias ao Conjunto Costa e Silva, no município de João Pessoa, neste Estado.
LEI Nº 14.246, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
Denomina de Viaduto Oswaldo Trigueiro do Valle o viaduto em construção sobre a BR-101, no trecho que interliga o Bairro das Indústrias ao Conjunto Costa e Silva, no município de João Pessoa, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO HERVÁZIO BEZERRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica denominado de Viaduto Oswaldo Trigueiro do Valle o viaduto em construção localizado sobre a BR-101, no trecho que interliga o Bairro das Indústrias ao Conjunto Costa e Silva, no município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei tem por objetivo prestar justa homenagem ao distinto cidadão Oswaldo Trigueiro do Valle, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba e, especialmente, ao município de João Pessoa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de janeiro de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador