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Lei Ordinária nº 14.248/2026

Reconhece como Patrimônio Cultural Material do Estado da Paraíba o Acervo Cultural Zé Ramalho, localizado no município do Brejo do Cruz, neste Estado.

LEI Nº 14.248, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural Material do Estado da Paraíba o Acervo Cultural Zé Ramalho, localizado no município do Brejo do Cruz, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO MÁRCIO ROBERTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Material do Estado da Paraíba o Acervo Cultural Zé Ramalho, localizado na Rua José Alves Ramalho, no Município de Brejo do Cruz, neste Estado, por sua relevância histórica, artística e documental, bem como por sua contribuição para a preservação da memória e da trajetória do cantor e compositor paraibano Zé Ramalho da Paraíba.

Art. 2º O Acervo Cultural Zé Ramalho é reconhecido como espaço de guarda, preservação e difusão de materiais, documentos, objetos, fotografias, registros sonoros e audiovisuais relacionados à vida e à obra do artista, constituindo importante referência para a cultura sertaneja e para a história da música paraibana.

Art. 3º O Poder Executivo poderá incluir o Acervo Cultural Zé Ramalho no Calendário Oficial de Ações Culturais do Estado, promovendo ou apoiando atividades educativas, culturais e turísticas que contribuam para a difusão da memória do artista e da cultura regional.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de janeiro de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador