Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.250/2026

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Cantoria e dá outras providências.

LEI Nº 14.250, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Cantoria e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Cantoria, em suas diversas expressões e manifestações, como forma de preservação e valorização da cultura popular nordestina.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Cantoria a arte da poesia oral e improvisada, tradicionalmente expressa por meio da viola e do repente, transmitida entre gerações como um dos elementos fundamentais da identidade cultural paraibana.

Art. 3º O poder público estadual deverá promover e incentivar a preservação e difusão da Cantoria, podendo, para tanto:

I - criar programas e projetos voltados à valorização e perpetuação da Cantoria;

II - fomentar eventos, festivais e encontros de cantadores;

III - incluir o estudo e a prática da Cantoria nos currículos das escolas da rede pública estadual, como parte da educação cultural e histórica da Paraíba;

IV - estabelecer parcerias com instituições culturais e artísticas para promoção de atividades voltadas à Cantoria;

V - apoiar financeiramente grupos e associações dedicadas à preservação da Cantoria.

Art. 4º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação estadual e federal aplicável, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de janeiro de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador