Lei Ordinária nº 14.252/2026
Institui e inclui, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Prevenção à Depressão da Pessoa Idosa e dá outras providências.
LEI Nº 14.252, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
Institui e inclui, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Prevenção à Depressão da Pessoa Idosa e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica instituída e incluída, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Prevenção à Depressão da Pessoa Idosa, que acontecerá anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º Durante a Semana Estadual de Prevenção à Depressão da Pessoa Idosa, poderão ser realizadas campanhas visando a:
I - sensibilizar a população sobre a importância da identificação precoce dos sintomas da depressão em pessoas idosas;
II - promover a disseminação de informações acerca dos fatores de risco, tratamentos disponíveis e formas de prevenção da depressão após os 60 (sessenta) anos;
III - estimular a busca por ajuda profissional e o acesso aos serviços de saúde mental para pessoas idosas que sofram com a depressão;
IV - combater o estigma e preconceito associados à depressão da pessoa idosa, promovendo a inclusão e o apoio social;
V - estimular a criação de políticas públicas voltadas para a saúde mental da pessoa idosa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de janeiro de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador