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Lei Ordinária nº 14.254/2026

Institui o Programa de Conscientização sobre o Transtorno de Personalidade Borderline (TPL) no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

LEI Nº 14.254, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

Institui o Programa de Conscientização sobre o Transtorno de Personalidade Borderline (TPL) no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Programa de Conscientização sobre o Transtorno de Personalidade Borderline (TPL), com o objetivo de informar, orientar e sensibilizar a população acerca dessa condição de saúde mental.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I - promover campanhas educativas sobre o Transtorno de Personalidade Borderline;

II - incentivar o combate ao estigma, preconceito e discriminação contra pessoas diagnosticadas com TPL;

III - estimular a busca por diagnóstico precoce e tratamento adequado;

IV - apoiar familiares e cuidadores na compreensão da condição;

V - promover capacitação para profissionais de saúde, educação e assistência social.

Art. 3º O Programa poderá ser desenvolvido em parceria com:

I - instituições de saúde pública e privada;

II - universidades e centros de pesquisa;

III - organizações da sociedade civil;

IV - entidades representativas da área da saúde mental.

Art. 4º As campanhas poderão incluir palestras, seminários, oficinas, materiais educativos, ações nas escolas e mídias digitais, especialmente no mês de maio, em consonância com a Campanha Maio Roxo de Conscientização sobre Saúde Mental.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de janeiro de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador