Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.258/2026

Dispõe sobre o reajuste do subsídio mensal dos membros da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

LEI Nº 14.258, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre o reajuste do subsídio mensal dos membros da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

AUTORIA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o reajuste do subsídio mensal dos membros da carreira da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, nos termos do Anexo Único desta norma, em atendimento ao disposto na Lei nº 10.380 , de 19 de dezembro de 2014.

Art. 2º A fixação do subsídio de que trata o art. 1º. desta lei observará o escalonamento previsto no

§ 1º do art. 99 da Lei Complementar Estadual nº 169 , de 27 de dezembro de 2021.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado da Paraíba.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de fevereiro de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

ANEXO ÚNICO Subsídio dos Membros da Defensoria Pública do Estado da Paraíba

CARGO SÍMBOLO JANEIRO/2026 FEVEREIRO/2026

VALOR VALOR

Defensor Público de Categoria Inicial DP - 1 R$ 22.537,67 R$ 25.918,32

Defensor Público de Categoria Intermediária DP - 2 R$ 23.723,87 R$ 27.282,44

Defensor Público de Primeira Categoria DP - 3 R$ 24.972,49 R$ 28.718,36

Defensor Público de Categoria Especial DP - 4 R$ 26.286,83 R$ 30.229,85