Lei Ordinária nº 14.260/2026
Institui o Dia Estadual do Jovem Parlamentar Paraibano e insere a referida data no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
LEI Nº 14.260, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui o Dia Estadual do Jovem Parlamentar Paraibano e insere a referida data no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Jovem Parlamentar Paraibano, a ser comemorado no dia 11 de agosto de cada ano, fazendo parte do Calendário Oficial do Estado da Paraíba.
Parágrafo único. Neste dia, a que se refere o caput do art. 1º., o Poder Legislativo Estadual, bem como os municipais, poderão promover atividades que visem ao incentivo da inclusão de jovens na política partidária paraibana.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para sua efetiva implantação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de fevereiro de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador