Lei Ordinária nº 14.261/2026
Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de Santa Ana, realizada no município do Congo, neste Estado.
LEI Nº 14.261, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.
Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de Santa Ana, realizada no município do Congo, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a tradicional Festa de Santa Ana, realizada no município do Congo, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de fevereiro de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador