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Lei Ordinária nº 14.262/2026

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Cavalgada dos amigos de Sérgio Pereira, realizada no município de Mulungu e dá outras providências.

LEI Nº 14.262, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Cavalgada dos amigos de Sérgio Pereira, realizada no município de Mulungu e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Cavalgada dos amigos de Sérgio Pereira, evento que se realiza anualmente no distrito de Cachoeirinha, zona rural do município de Mulungu, reunindo cavaleiros e amazonas de toda a região do Brejo, no Estado da Paraíba.

Parágrafo único. A organização do aludido evento poderá celebrar com a iniciativa privada e o poder público os instrumentos legais necessários para a preservação da identidade e dos valores culturais que o caracterizam.

Art. 2º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a Cavalgada dos amigos de Sérgio Pereira.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de fevereiro de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador