Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.263/2026

Fixa percentual de reajuste salarial dos cargos efetivos e comissionados do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba.

LEI Nº 14.263, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.

Fixa percentual de reajuste salarial dos cargos efetivos e comissionados do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba.

AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Os vencimentos básicos dos cargos efetivos e comissionados do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba ficam reajustados em 6% (seis por cento), sendo aplicados da seguinte forma:

I - 3% (três por cento) retroativos a 1º de janeiro de 2026;

II - 3% (três por cento), não cumulativos, a partir de 1º de outubro de 2026.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento do Ministério Público da Paraíba.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, com exceção da regra prevista no inciso II do art. 1º. desta Lei.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de fevereiro de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador em exercício