Lei Ordinária nº 14.264/2026
Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público do Estado da Paraíba, previsto na Lei nº 11.189/2018.
LEI Nº 14.264, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera o quadro dos cargos efetivos da carreira do Ministério Público do Estado da Paraíba, previsto na Lei nº 11.189 /2018.
AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica transformado, no quadro de cargos da carreira do Ministério Público do Estado da Paraíba, o 2º cargo de Promotor de Justiça Auxiliar de entrância final, em 34º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Campina Grande.
Art. 2º Fica transformado, no quadro de cargos da carreira do Ministério Público do Estado da Paraíba, o 1º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Rita, em 66º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de João Pessoa.
Art. 3º Ficam reclassificados, no quadro de cargos da carreira do Ministério Público do Estado da Paraíba:
I - o cargo de 3º Promotor de Justiça Auxiliar de entrância final, em 2º Promotor de Justiça Auxiliar de entrância final;
II - o 7º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Rita, em 1º cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Santa Rita.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de fevereiro de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador em exercício