Lei Ordinária nº 14.265/2026
Autoriza a transferência de um terreno de domínio do Estado da Paraíba, localizado no município de Patos, por doação, ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
LEI Nº 14.265, DE 02 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza a transferência de um terreno de domínio do Estado da Paraíba, localizado no município de Patos, por doação, ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) um terreno integrante do acervo imobiliário do Estado da Paraíba, com área de 11.419,04 m², com frente para o sul, localizado na Rua Projetada I, no Bairro Novo Horizonte, cidade de Patos, encravado no LOTEAMENTO CRUZ DA MENINA, QUADRA B, LOTE 01, medindo de forma regular 116,00 metros de largura de frente e fundos por 98,44 metros de extensão de ambos os lados, confrontando-se ao norte, com a Rua Projetada II; ao sul (frente), com a Rua Projetada I; ao leste, com a Rua Projetada II; e ao oeste, com a Rua Projetada IV, conforme matrícula nº 71.881, registrado no Cartório Carlos Trigueiro da Comarca de Patos-PB.
Art. 2º O terreno de que trata o art. 1º. destina-se à construção do Condomínio Residencial Cruz da Menina, composto por 192 unidades habitacionais, por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que integra o Programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 3º Ficam revogadas as Leis nº 13.098 , de 14 de março 2024, e nº 13.378 , de 11 de setembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador