Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 14.268/2026
Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Iranilda Santana de Oliveira Albuquerque.
LEI Nº 14.268, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Iranilda Santana de Oliveira Albuquerque.
AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Iranilda Santana de Oliveira Albuquerque, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador