Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.269/2026

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Décio Lima.

LEI Nº 14.269, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Décio Lima.

AUTORIA: DEPUTADOS LUCIANO CARTAXO E CIDA RAMOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Décio Lima, Presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE Nacional, em reconhecimento à sua destacada atuação institucional e aos relevantes serviços prestados ao fortalecimento do empreendedorismo, a geração de oportunidades econômicas e ao desenvolvimento sustentável do Estado da Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador