Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.270/2026

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Boisbaudran de Oliveira Imperiano.

LEI Nº 14.270, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Boisbaudran de Oliveira Imperiano.

AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Boisbaudran de Oliveira Imperiano, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba e a sua população.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador