Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 14.270/2026
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Boisbaudran de Oliveira Imperiano.
LEI Nº 14.270, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Boisbaudran de Oliveira Imperiano.
AUTORIA: DEPUTADO LUCIANO CARTAXO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Boisbaudran de Oliveira Imperiano, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba e a sua população.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador