Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.271/2026

Revoga o parágrafo único do art. 1º. da Lei nº 13.753, de 25 de junho de 2025, que autoriza operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), até o limite de US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares americanos), destinados à implantação do Projeto Paraíba Rural Sustentável II e dá outras providências.

LEI Nº 14.271, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

Revoga o parágrafo único do art. 1º. da Lei nº 13.753 , de 25 de junho de 2025, que autoriza operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), até o limite de US$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de dólares americanos), destinados à implantação do Projeto Paraíba Rural Sustentável II e dá outras providências.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º. da Lei Estadual nº 13.753 , de 25 de junho de 2025.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador