Lei Ordinária nº 14.273/2026
Institui o Dia do Veterano da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba.
LEI Nº 14.273, DE 09 DE MARÇO DE 2026.
Institui o Dia do Veterano da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Veterano da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se veterano o militar estadual da reserva remunerada ou reformado que tenha prestado serviço ativo na Polícia Militar ou no Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba.
Art. 2º O Comando-Geral da Polícia Militar e o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba serão responsáveis pela organização e coordenação das comemorações alusivas ao Dia do Veterano, podendo promover solenidades, homenagens, campanhas institucionais e demais ações que valorizem a história e os serviços prestados pelos veteranos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador