Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.275/2026

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Natal Mágico, realizado no município de São José de Princesa, neste Estado.

LEI Nº 14.275, DE 09 DE MARÇO DE 2026.

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o Natal Mágico, realizado no município de São José de Princesa, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba o tradicional evento Natal Mágico, realizado anualmente no município de São José de Princesa, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador