Lei Ordinária nº 14.279/2026
Dispõe sobre o reajuste remuneratório no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
LEI Nº 14.279, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre o reajuste remuneratório no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos efetivos e comissionados do Poder Judiciário paraibano, bem como as vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNI) e as gratificações de funções de confiança custeadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba ficam reajustados no percentual de 7% (sete por cento), da seguinte forma:
I - 3% (três por cento), retroativo a 1º de março de 2026;
II - 4% (quatro por cento), não cumulativo, a partir de 1º de outubro de 2026.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de março de 2026, com exceção da regra prevista no inciso II do art. 1º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador