Lei Ordinária nº 14.280/2026
Dispõe sobre o reajuste no vencimento do cargo de Assessor de Gabinete de Juízo do 1º Grau, símbolo PJ-SFJ-300, e das gratificações GEM, GAM e Gratificação de Atividade Especial - Supridos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
LEI Nº 14.280, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre o reajuste no vencimento do cargo de Assessor de Gabinete de Juízo do 1º Grau, símbolo PJ-SFJ-300, e das gratificações GEM, GAM e Gratificação de Atividade Especial - Supridos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º O vencimento do cargo de Assessor de Gabinete de Juízo do 1º Grau, símbolo PJ-SFJ-300, integrante da estrutura remuneratória do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, fica reajustado em 20% (vinte por cento), implementado em duas parcelas de 10% (dez por cento), da seguinte forma:
I - 10% (dez por cento), com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2026;
II - 10% (dez por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2026, vedada a incidência cumulativa sobre a parcela prevista no inciso I.
Art. 2º Ficam redefinidos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2026, os valores das seguintes gratificações:
I - GEM - Gratificação Específica de Motorista: R$ 1.600,00;
II - GAM - Gratificação de Atividade Militar:
a) Praça: R$ 2.000,00;
b) Oficial: R$ 3.200,00;
III - GAE - Gratificação de Atividade Especial - Supridos: R$ 1.000,00.
Art. 3º Os reajustes e redefinições previstos nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas ao Poder Judiciário do Estado da Paraíba, observados os limites da legislação de responsabilidade fiscal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador