Lei Ordinária nº 14.281/2026
Altera a Lei nº 11.167, de 13 de julho de 2018, e dá outras providências.
LEI Nº 14.281, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei nº 11.167 , de 13 de julho de 2018, e dá outras providências.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º O art. 2º. da Lei nº 11.167 , de 13 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O FECC tem por objetivos financiar:
I - a Política Estadual de Combate à Corrupção, nos termos da Lei Nacional nº 12.846 , de 1º de agosto de 2013; e
II - as ações da Lei nº 14.197 , de 23 de dezembro de 2025."
Art. 2º O inc. II do art. 4º. da Lei nº 11.167 , de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - as sanções previstas na Lei Federal 14.133 , de 1º de abril de 2021, de licitações e contratos administrativos;"
Art. 3º O caput do art. 5º. da Lei nº 11.167 , de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Os recursos do FECC serão aplicados nas ações da Lei nº 14.197 , de 2025, e na estrutura, no desenvolvimento e no fomento de atividades de coordenação do Sistema de Controle Interno do Governo do Estado da Paraíba relacionadas a:"
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador