Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.282/2026

Altera o § 4º do art. 1º. da Lei nº 13.571, de 28 de fevereiro de 2025, para majorar o valor do auxílio-alimentação devido aos servidores ativos da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), e dá outras providências.

LEI Nº 14.282, DE 17 DE MARÇO DE 2026.

Altera o

§ 4º do art. 1º. da Lei nº 13.571 , de 28 de fevereiro de 2025, para majorar o valor do auxílio-alimentação devido aos servidores ativos da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), e dá outras providências.

AUTORIA: PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º O

§ 4º do art. 1º. da Lei nº 13.571 , de 28 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º O Auxílio-Alimentação será pago mensalmente, em forma de pecúnia, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), proporcionalmente aos dias trabalhados." (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador