Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 14.285/2026
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Maurício Pinho D`Assunção.
LEI Nº 14.285, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Maurício Pinho D`Assunção.
AUTORIA: DEPUTADO HERVAZIO BEZERRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Maurício Pinho D`Assunção, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento economico e social no Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador