Texto vigenteEstadual · Paraíba
Lei Ordinária nº 14.292/2026
Institui o Dia Estadual de Prevenção da Asfixia Perinatal.
LEI Nº 14.292, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Institui o Dia Estadual de Prevenção da Asfixia Perinatal.
AUTORIA: DEPUTADO GILBERTINHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual de Prevenção da Asfixia Perinatal, a ser comemorado, anualmente, em 25 de setembro.
Art. 2º A data instituída passa a integrar o Calendário Oficial do Estado da Paraíba.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador