Lei Ordinária nº 14.296/2026
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de Nossa Senhora da Conceição, realizada na cidade de Marcação, neste Estado.
LEI Nº 14.296, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba, a Festa de Nossa Senhora da Conceição, realizada na cidade de Marcação, neste Estado.
AUTORIA: DEPUTADO TANILSON SOARES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário de Eventos Turístico do Estado da Paraíba, a Festa de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da cidade de Marcação, neste Estado, realizada no dia 08 de dezembro de cada ano.
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Estadual da Paraíba procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador