Lei Ordinária nº 14.311/2026
Institui e inclui, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Prevenção da Esteatose Hepática.
LEI Nº 14.311, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Institui e inclui, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Prevenção da Esteatose Hepática.
AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Fica instituída e incluída, no Calendário Oficial do Estado da Paraíba, a Semana Estadual de Prevenção da Esteatose Hepática, que será realizada anualmente do dia 09 ao dia 15 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador