Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.312/2026

Declara a Piscicultura como atividade de relevante interesse social e econômico no Estado da Paraíba.

LEI Nº 14.312, DE 20 DE MARÇO DE 2026.

Declara a Piscicultura como atividade de relevante interesse social e econômico no Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO FELIPE LEITÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:

Art. 1º Fica declarada a Piscicultura como atividade de relevante interesse social e econômico no Estado da Paraíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de março de 2026; 138º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador